Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) para Indústrias de Alimentos e Serviços de Alimentação
Além do
manual de boas práticas , desde 2002
pela RDC 275/02 da ANVISA, é necessário que as Indústrias de Alimentos e os
Serviços de Alimentação possuam e implementem os Procedimentos Operacionais
Padronizados (POP) (FERREIRA, D).
É necessário
um POP para cada atividade executada no estabelecimento, e os mesmos devem
conter as instruções sequenciais das operações (passo a passo), a frequência de
execução, com nome, cargo e a função dos responsáveis pela atividade especificados,
álem de o responsável pelo estabelecimento ter que aprovar, datar e assinar. Os
POPs também devem estar acessíveis a todos os funcionários e à autoridade
sanitária, quando requerido (VIEIRA, N).
Os itens que devem apresentar POP específico, no caso dos serviços de
alimentação são:
- · higienização de instalações, equipamentos e móveis;
- · controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- · higienização do reservatório;
- · higiene e saúde dos manipuladores.
(PIRES, F).
No caso de indústrias de Alimentos de acordo com a RDC 275/02, devem ser
desenvolvidos, implementados e mantidos os seguintes POPs :
- · Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
- · Controle da potabilidade da água.
- · Higiene e saúde dos manipuladores.
- · Manejo dos resíduos.
- · Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.
- · Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
- · Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.
- · Programa de recolhimento de alimentos.
(ADRIANO,K)
Para cada item existem informações
específicas que devem constar em seu respectivo POP para que a realização do
procedimento seja de forma correta e eficaz (DOMINGOS, B).
Parabéns!
ResponderExcluirNão apresentou referências novamente.